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Justiça Eleitoral decide pela cassação de Lucas Ganem, vereador de BH

Vereador Lucas Ganem (Podemos) Dara Ribeiro/CMBH A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do vereador Lucas do Carmo Navarro, conhecido como Luca...

Justiça Eleitoral decide pela cassação de Lucas Ganem, vereador de BH
Justiça Eleitoral decide pela cassação de Lucas Ganem, vereador de BH (Foto: Reprodução)

Vereador Lucas Ganem (Podemos) Dara Ribeiro/CMBH A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do vereador Lucas do Carmo Navarro, conhecido como Lucas Ganem (Podemos), por fraude na declaração de domicílio eleitoral nas eleições municipais de 2024, em Belo Horizonte. Segundo a decisão, Ganem fraudou a declaração de domicílio eleitoral ao indicar endereço onde nunca residiu, mantendo vínculos em outros estados e simulando provas posteriores para legitimar sua candidatura (saiba mais abaixo). A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e, posteriormente, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, os efeitos não são imediatos. Lucas Ganem permanece no cargo até o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. A sentença, assinada pelo juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou: cassação do mandato; anulação dos votos recebidos pelo parlamentar; declaração de inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. O caso corre sob sigilo. O g1 procurou Ganem para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. MPE pede cassação do mandato do vereador Lucas Ganem, do Podemos. O processo A condenação ocorreu em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira Junior, o Rubão, primeiro suplente do Podemos. Segundo a ação, Lucas Ganem transferiu o título para Belo Horizonte de forma irregular, declarando residência em um endereço onde nunca morou para se tornar elegível. A sentença confirmou que o imóvel indicado, na Rua Toronto (bairro Trevo), não era sua residência. Diligências da Polícia Federal revelaram que uma moradora desconhecia Ganem e que contas de serviços só foram ativadas em outro endereço, na Rua Xapuri, após a divulgação das suspeitas. O juiz também considerou dados da Cemig, Copasa, Receita Federal e Detran, além de provas de vínculos do vereador com São Paulo e Paraná, como renovação da CNH em SP e gastos de campanha com fornecedores paulistas. Testemunhas reforçaram a ausência de vínculo com Belo Horizonte: uma deputada disse que Ganem era um “outsider” e só buscou apartamento após as eleições; um dirigente relatou dificuldade para encontrá-lo no endereço declarado. O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência, acolhida pelo juiz, que rejeitou a tese da defesa sobre flexibilidade do domicílio eleitoral e reconheceu fraude na declaração ao TSE. Além da cassação do mandato e da inelegibilidade por oito anos, a decisão determinou comunicação à Câmara Municipal, ao TRE-MG, à Procuradoria Regional Eleitoral e à Polícia Federal para apuração de possíveis crimes eleitorais. Processo de cassação na Câmara Paralelamente ao processo judicial, a Câmara Municipal de Belo Horizonte instaurou um processo político-administrativo contra o vereador. Em 4 de dezembro de 2025, o plenário aprovou por unanimidade (39 votos) a admissibilidade da denúncia. Foi criada uma Comissão Processante, formada pelos vereadores Bruno Miranda (PDT, presidente), Edmar Branco (PCdoB, relator) e Helton Junior (PSD, membro), que terá até 90 dias para conduzir a apuração. O rito prevê a elaboração de um parecer pela comissão e, depois, votação em plenário. Para que o mandato seja cassado, são necessários dois terços dos votos dos vereadores, o equivalente a 28 parlamentares. Assim, o caso segue por dois caminhos distintos: Judicial, que só produzirá efeitos após o esgotamento dos recursos; Legislativo, que pode resultar na perda do mandato antes do fim do processo na Justiça Eleitoral. Até o momento, não há decisão judicial determinando o afastamento imediato do vereador. Vídeos mais assistidos do g1 MG

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