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'Penduricalhos': em julgamento no STF, juíza aposentada reclamou de falta de lanche e café para magistrados

Camarotti: Penduricalhos devem cair Durante o julgamento sobre os chamados "penduricalhos" no Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza aposentada Cláudia Márc...

'Penduricalhos': em julgamento no STF, juíza aposentada reclamou de falta de lanche e café para magistrados
'Penduricalhos': em julgamento no STF, juíza aposentada reclamou de falta de lanche e café para magistrados (Foto: Reprodução)

Camarotti: Penduricalhos devem cair Durante o julgamento sobre os chamados "penduricalhos" no Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares reclamou do fato que magistrados não têm carro nem apartamento funcional. Disse, ainda, que desembargadores "mal têm um lanche". 🔎 Os penduricalhos são verbas indenizatórias que podem elevar os salários de determinadas categorias cima do teto constitucional. "Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível. Não tem apartamento funcional, plano de saúde, refeitório. Não tem água e não tem café, ministro Dino. No primeiro grau não tem, nós pagamos", argumentou a juíza. Presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), a magistrada aposentada falou sobre o tema no primeiro dia de análise das ações que discutem os pagamentos acima do teto no STF, na quarta-feira (25). "Quando se equaliza e se quer moralizar e se fala de ética, tem que se ver o conjunto da obra, e não apenas o subsídio", completou. Diante dos ministros, Cláudia Soares argumentou que os magistrados têm gastos indiretos que tornam seus ganhos diferentes, a depender das instâncias. Afirmou ainda que, na prática, por conta destas despesas, são diferentes as condições de remuneração de um juiz de primeiro grau, de um desembargador e de um ministro de tribunal superior. Cláudia Soares durante audiência pública na Câmara dos Deputados Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Julgamento adiado Na quinta-feira (26), o ministro Edson Fachin, presidente do STF, anunciou que o julgamento sobre os "penduricalhos" será adiado para o dia 25 de março. Os ministros analisavam decisões individuais do ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos: Dino determinou que os Poderes revisem e suspendam o pagamento de parcelas acima do teto que não estão previstas em lei; além disso, proibiu novos atos ou leis que garantam o pagamento de "penduricalhos" ilegais. Mendes determinou que o Poder Judiciário e o Ministério Público só podem pagar "penduricalhos" que estão previstos em lei federal. Até a conclusão do julgamento, as decisões individuais de Dino e Gilmar seguirão valendo. Os ministros também uniformizaram os prazos dados para que os Poderes tomem providências quanto às parcelas indenizatórias. Serão 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro, data da decisão individual de Gilmar. Segundo Fachin, a mudança de data vai permitir que o "plenário se debruce de maneira mais uniforme e ainda mais ampliada sobre um problema cuja solução é inadiável e que traz à colação deveres como responsabilidade fiscal e racionalização de gastos". O presidente ressaltou que, para esta data, já está previsto o julgamento de dois processos sobre o mesmo tema, com repercussão geral. Os casos estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. 🔎 A repercussão geral é um mecanismo que permite que o STF, ao decidir um caso, adote um entendimento uniforme, a ser aplicado em instâncias inferiores. Fachin também solicitou que os demais ministros verifiquem se há processos em seus gabinetes com temas semelhantes, que também possam ser julgados no mesmo dia. O que está em discussão? 🔎 A Constituição Federal estabelece um limite máximo para o pagamento dos agentes públicos no Brasil. O chamado teto constitucional corresponde ao valor da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente em R$ 46.366,19. Ou seja, nenhum integrante da Administração Pública pode ter salário além deste valor. O objetivo da regra é evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos públicos. Apesar das limitações constitucionais às remunerações, na prática é possível que agentes públicos recebam acima do teto. A brecha para os ganhos acima da remuneração dos ministros do STF envolve a diferença entre o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias. As verbas de caráter remuneratório são aquelas pagas por conta do trabalho exercido pelo agente público. Estas submetem-se ao teto constitucional. Se a soma delas ultrapassa o limite, o excedente é cortado (é feito o "abate-teto"). São exemplos os salários básicos, gratificações de desempenho, horas extras, adicional noturno. As verbas de caráter indenizatório são uma exceção ao teto. Elas não representam salário, ou seja, são uma espécie de ressarcimento ou compensação paga pelo Poder Público para devolver ao agente público uma quantia que ele gastou ao exercer sua função. Estes valores não se submetem ao teto - são pagos integralmente, mesmo que isso represente ultrapassar o limite constitucional. Aqui os exemplos são diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação, creche. Neste contexto, entram em cena os chamados "penduricalhos", expressão usada para se referir às verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração acima do teto. A questão envolve a necessidade de regulamentação do tema por lei nacional. Isso está previsto na Constituição, mas o Congresso Nacional ainda não elaborou a lei para tratar da questão.

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