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STF valida lei que abre espaço para receber Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (23) a lei que destinou parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para o projeto do Ferrogrão...

STF valida lei que abre espaço para receber Ferrogrão
STF valida lei que abre espaço para receber Ferrogrão (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (23) a lei que destinou parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para o projeto do Ferrogrão. Os ministros julgavam uma ação do PSOL que questiona uma lei que alterou os limites do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia, que foi planejada para interligar o Porto de Mirituba, no Pará, ao município de Sinop, no Mato Grosso. A análise foi suspensa em outubro do ano passado por pedido de vista do ministro Flávio Dino, que apresenta seu voto na tarde de hoje. O partido argumenta ao STF que a proposta excluiu cerca de 862 hectares do parque e que o projeto não poderia ter origem numa medida provisória já que altera áreas de unidades de conservação. O PSOL também aponta que a medida afronta aos direitos indígenas Agora no g1 A questão é polêmica porque de um lado representantes do agronegócio consideram a Ferrogrão estratégica para transportar a produção de milho e soja. De outro lado, ambientalistas e indígenas alegam que o traçado cruza uma unidade de proteção integral. Em outubro do ano passado, o relator, Alexandre de Moraes, votou pela validade da lei. Para o ministro, não houve irregularidade porque a medida provisória que deu origem à lei não reduziu área protegida, apenas fixou uma compensação ambiental, que acabou com rejeitada pelo Congresso. Floresta nacional do Jamanxim Reprodução Moraes ressaltou que não há redução da proteção ambiental. Isso porque, segundo dados enviados ao STF, dos 977 km de ferrovia, 635 km estão em área já suprimida pela rodovia BR-163. O relator citou ainda que estudos indicam que a emissão de CO2 será 50% menor que a resultante do tráfego de caminhões, que atualmente fazem o transporte dos grãos. E que a duplicação da rodovia teria um impacto ambiental muito maior. "Não há agressão ao meio ambiente. Aqui está dentro do que a Constituição permite, estimula, um desenvolvimento sustentável. É 0,054% da área [total]. Desse 0,054%, 60% já estava sem vegetação em virtude da BR. Ou seja, é, algo bem ínfimo no tocante aos benefícios que trará, não só com a redução da emissão de CO², como a diminuição do número de acidentes rodoviários, mas também com o progresso dessa região", disse Moraes. Antes de se aposentar, o ministro Luís Roberto Barroso votou no julgamento seguindo o voto de Moraes. E propôs fixar que o Executivo, por meio de decreto, possa compensar a área suprimida do parque.

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