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Crime de stalking: no AC, homem é condenado por perseguir ex-namorada, que precisou mudar de cidade

Vítima relatou que homem a seguia, mandava mensagens e fazia ligações. Em sentença reformada, suspeito foi condenado a nove meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 15 dias-multa.

Crime de stalking: no AC, homem é condenado por perseguir ex-namorada, que precisou mudar de cidade
Crime de stalking: no AC, homem é condenado por perseguir ex-namorada, que precisou mudar de cidade (Foto: Reprodução)

Um homem foi condenado a nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, por perseguir a ex-namorada, que precisou até mudar de cidade para escapar das investidas do suspeito. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).

🔎 O crime de perseguição, conhecido também como "stalking", tem pena de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator.

De acordo com o TJ, a sentença reformou um veredito anterior, e considerou que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar. O suspeito também foi condenado a pagar 15 dias-multa.

“O crime cometido pelo réu é conhecido pelo nome em inglês, stalking, quando a privacidade da vítima é invadida, com uso de táticas de perseguição. Segundo a decisão o ato foi feito em contexto de violência doméstica e familiar. Por isso, ele deverá cumprir noves meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagar 15 dias multa”, informou o tribunal.

Conforme o TJ, a vítima relatou ter sido perseguida por cerca de um mês. Ela relatou que o homem a seguia, mandava mensagens e fazia ligações. Ela bloqueou o número dele, pediu medidas protetivas, e também se mudou para escapar das investidas.

“[...] pode-se concluir que o réu, não se contentando com o fim do relacionamento, passou de forma reiterada, a perseguir a vítima, efetuando ligações, mandando mensagens e postando fotos com a filha da vítima em redes sociais, com o intuito de mandar indiretas para ela”, considerou o desembargador Francisco Djalma.



FONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2025/03/31/crime-de-stalking-no-ac-homem-e-condenado-por-perseguir-ex-namorada-que-precisou-mudar-de-cidade.ghtml 



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