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Governo estabelece diretrizes para o combate à intolerância religiosa no Acre

Lei estabelece ações de enfrentamento de intolerância religiosa e a implementação de cultura de paz no estado.

Governo estabelece diretrizes para o combate à intolerância religiosa no Acre
Governo estabelece diretrizes para o combate à intolerância religiosa no Acre (Foto: Reprodução)

O governo do Acre sancionou na última sexta-feira (28) uma lei que determina ações para o enfrentamento à intolerância religiosa e a implementação de cultura de paz no estado. A lei nº 4.558 foi publicada no Diário Oficial do Estado e estabelece uma série de instruções para a liberdade religiosa no estado.

Embora a Constituição Federal assegure a liberdade de crença, a intolerância religiosa ainda é uma prática comum no país. Os alvos mais frequentes desse tipo de violência são as igrejas de matriz africana e seus seguidores.

O projeto de lei é de autoria da deputada estadual Michelle Melo. Dentre as medidas há ações para combater a intolerância religiosa tanto no âmbito familiar quanto na comunidade, praticada por qualquer pessoa.

Define ainda a adoção de novas práticas no atendimento das pessoas por instituições públicas, quando for necessário, o uso de suporte diferente em razão da convicção religiosa. A lei determina que o município instituirá um conselho, ligado a uma secretaria para disseminar a cultura de paz.

Entre as instruções para a liberdade religiosa estão:

  • Impulsionar e divulgar, com igualdade, as manifestações culturais de cunho religioso, incentivando a parceria e a cooperação entre as entidades de caráter religioso, a sociedade civil e o poder público
  • Fazer campanhas de esclarecimento sobre as comunidades tradicionais e religiosas de todas as tradições, confissões e segmentos;
  • Garantir o acesso nos parques municipais de conservação ambiental e o uso democrático de espaços públicos para as manifestações, cultos e práticas de crenças religiosas respeitada a diversidade religiosa e a conservação do meio ambiente
  • Promover a manutenção e preservação dos monumentos, edificações e sítios públicos de importância turística e cultural de cunho religioso;
  • Promover o mapeamento e a identificação dos monumentos, edificações e os sítios públicos que são relevantes para os povos originais, as comunidades tradicionais e religiosas
  • Cooperação com universidades e estudiosos para identificar os bens materiais ou imateriais que tenham relevante valor histórico, arqueológico, paisagístico, estético, arquitetônico, artístico, cultural, documental, ambiental ou afetivo, para todas as tradições e religiões e fazer seu tombamento.

A norma também solicita a criação de um banco de dados e monitoramento das ações envolvidas com essa temática.

O documento garante a livre utilização de trajes e símbolos religiosos pessoais, desde que não impeçam a identificação do indivíduo e não promovam qualquer tipo de constrangimento aos demais usuários nos espaços públicos ou de acesso público.


FONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2025/03/31/governo-estabelece-diretrizes-para-o-combate-a-intolerancia-religiosa-no-acre.ghtml 


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